Escritório de Advocacia
Descubra se você já tem direito à aposentadoria pelo INSS — por idade ou rural. Faça uma triagem gratuita agora.
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Quem atendemos
Atendemos trabalhadores da cidade e do campo em diferentes situações:
Como funciona
Do preenchimento até a sua orientação jurídica, tudo de forma rápida e humanizada.
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O Dr. Cláudio Barbosa analisa seu caso e orienta sobre os próximos passos.
Dúvidas frequentes
Esclareça suas principais dúvidas sobre a aposentadoria pelo INSS.
Após a Reforma da Previdência (2019), a idade mínima é 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição. Regras de transição podem beneficiar quem já contribuía antes de 2019.
Sim. O trabalhador rural tem idade reduzida: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 15 anos de comprovação de atividade rural. Não é necessário ter pago INSS — a comprovação do trabalho no campo substitui as contribuições.
Vários documentos servem: notas fiscais de venda de produtos, declaração do sindicato rural, contrato de arrendamento, certidão de casamento com profissão de lavrador, bloco de produtor, entre outros. Mesmo com poucos documentos, a análise vale — testemunhas também podem ajudar.
Depende. Se a atividade rural foi predominante e por tempo suficiente, pode ser possível. Mas cada caso precisa ser analisado individualmente, pois o período urbano pode interferir no direito à aposentadoria rural.
Sim. É possível entrar com recurso administrativo ou ação judicial. Muitos casos negados pelo INSS são revertidos na Justiça com o apoio de um advogado especializado e a documentação adequada.
Não. A análise inicial do caso é totalmente gratuita. Nosso objetivo é entender sua situação antes de qualquer compromisso.